Indenização por ofensa verbal

Extraído de WebJurídico

Juiz que discutiu com advogado não deve indenizá-lo

Os agentes públicos somente podem ser responsabilizados pelo Estado por meio da Ação Regressiva. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou, por unanimidade, decisão da Comarca de Caxias do Sul, que condenou um juiz a pagar indenização por ofensa verbal a um advogado em juízo. Cabe recurso.


Segundo o juiz, não houve dano moral. Ele alegou que apenas reagiu aos insultos do advogado. O desembargador Ney Wiedemann Neto, relator do acórdão, acatou o argumento. Para ele, a exaltação dos ânimos pode ser entendida como um desabafo e não como impropérios dirigidos especificamente ao profissional.

O advogado preferiu ajuizar a ação indenizatória contra o juiz, e não contra a União. Porém, como entende o Supremo Tribunal Federal, perante o terceiro, ou seja, a vítima do dano, quem responde é a pessoa jurídica de direito público e não o agente público diretamente. Dessa forma, o juiz somente poderia ser responsabilizado caso tivesse agido com dolo ou fraude.

“No caso concreto, não considero que o réu agiu com dolo ou fraude no exercício de suas funções, com o intuito de causar o mal injusto. Não houve, na sua conduta, a voluntariedade de prejudicar o autor, senão um desabafo no meio de uma discussão verbal”, entendeu o desembargador.

O artigo 133, inciso I, do Código de Processo Civil, e o artigo 49 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional determinam que, na ausência de dolo ou fraude, não há responsabilidade pessoal do juiz. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RS.

Apelação 70037365673

Fonte: por TJ-RS in Conjur
 

 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...